segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Municípios assumem iluminação pública a partir de janeiro de 2015


Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou que, a partir de 2015, a responsabilidade pela manutenção, expansão e melhorias da rede de iluminação pública será das prefeituras municipais. A Resolução 414/10, alterada pelo artigo 13 da Resolução 479/12, define a medida, cabendo ao Poder Público a definição dos critérios para atendimento aos pedidos de instalação de iluminação pública, bem como a expansão do sistema. Ouvido por A Comarca, o consultor de negócios da CPFL, Marco Antônio de Carvalho, esclareceu que o Poder Público é responsável pelos custos relativos à manutenção, expansão e melhorias do parque de iluminação pública, dos pontos de iluminação ornamental, bem como de praças públicas do município e também com relação à troca de tecnologia e potência das lâmpadas, cabendo à distribuidora de energia elétrica, até dezembro de 2014, a manutenção dos pontos já instalados e à Prefeitura Municipal encaminhar para a CPFL as solicitações de projetos de melhorias e incrementos de novos pontos de iluminação pública. “Até dezembro de 2014, segundo determina a Resolução da ANEEL, haverá a transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias para as prefeituras municipais do Estado. A CPFL Paulista, responsável pela iluminação atual em Monte Azul Paulista e região, realizará essa transferência, de acordo com os termos estabelecidos pelo Artigo 218 desta resolução, alterado em 10 de dezembro de 2013 pela Resolução Normativa nº. 587. Após a transferência dos ativos, as prefeituras passam a responder pela operação da iluminação pública, bem como sua manutenção. À concessionária caberá o fornecimento de energia. Com essa responsabilidade, as prefeituras podem optar por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou então contratar empresas especializadas para a execução dos serviços”, disse Carvalho.
COMO FICA
Ouvido por A Comarca, o secretário jurídico da Prefeitura de Monte Azul Paulista, Paulo Panhoza Neto, ressaltou que o município já vem se preparando para cumprir a Resolução da ANEEL e que tudo será feito para que o munícipe tenha um serviço prestado de qualidade. “O prefeito já determinou a licitação de um caminhão com braço elevatório igual ao da CPFL para poder efetuar os serviços de troca de lâmpadas ou reatores, está qualificando e treinando a equipe de eletricistas e, acredito que para 2015 deva se abrir concurso público para contratação de mais eletricistas e até um engenheiro elétrico, que será o responsável por esta expansão e manutenção da iluminação publica. É um desafio, pois teremos que nos estruturar com lâmpadas, reatores, postes, braços de luz, enfim, uma estrutura bem definida para que, em pouco espaço de tempo, possamos nos enquadrar nesta nova medida”, disse Neto.
CIP
Ainda segundo o secretário jurídico, “o município passa a receber a partir de 2015 a Taxa de Iluminação Pública (TIP), que antes era cobrada pela distribuidora e que no próximo ano virá na forma de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), porém, a Prefeitura deverá gerir isso com uma certa cautela, visto que o valor vem para o município, mas pode ser que não seja o suficiente para toda a manutenção e pode ser que devemos complementar isso até que possamos estar estabelecidos em termos de estrutura para tocar este tipo de serviço público. Estamos fazendo um estudo do valor que será cobrado na CIP e acredito que, até o próximo mês deveremos ter este estudo concluído. Hoje já é cobrado um valor na conta de luz e agora precisamos fazer os cálculos corretos, pois todo estes tipos de serviços, como  manutenção, expansão, melhorias na rede de iluminação pública, qualificação de mão de obra, entre outros, serão custeados pelo município. Por isso devemos fazer este levantamento, para saber o quanto será cobrado de CIP do contribuinte”, afirmou Neto.
TERCEIRIZAR

Perguntado sobre a intenção da Prefeitura em terceirizar o serviço, Panhoza Neto foi taxativo. “Não é a vontade do prefeito, a vontade é que o município assuma com uma estrutura própria. Já tivemos no passado alguns exemplos de terceirização de serviço público, como foi o serviço de água, que por um período saiu do Saemap e foi para uma outra empresa, o que acabou não dando certo e a experiência não foi boa. Por isso que terceirizar não é a vontade do município”, concluiu.  (Alberto Aragão)

BEBEDOURO
Após a votação que estava prevista para o dia 3 de novembro, na Câmara Municipal, referente à mensagem nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2014, de autoria do prefeito Fernando Galvão, de Bebedouro, que prevê a instituição de uma contribuição para a CIP (Custeio da iluminação Pública), não ocorrer em virtude de um pedido de vistas apresentado pela vereadora Sebastiana Camargo (DEM), a questão deverá ser reapresentada posteriormente nas demais sessões ordinárias.
Durante a sessão, de posse de um informativo do STF (Supremo Tribunal Federal) pouco conclusivo sobre a instituição da CIP pelos municípios, a vereadora, líder do governo  municipal na Câmara, optou por pedir a suspensão da votação para que, nos próximos dias, a Assessoria Jurídica da Prefeitura se pronuncie a respeito após analisar o posicionamento do STF.
O Projeto de Lei Complementar 03 estabelece uma cobrança mínima mensal de R$ 3,50 destinada a residências e máxima de R$ 12,60 para estabelecimentos comerciais e grandes indústrias, sobre a conta de energia elétrica, conforme o consumo.
De acordo com a proposta apresentada pelo prefeito, após uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) repassar aos municípios a responsabilidade pela manutenção da energia elétrica, só ficariam livres da contribuição os proprietários de imóveis com consumo de até 50 kwh/mês, que fazem referencia a aproximadamente cinco mil residências em Bebedouro.
No entanto, ainda discutindo o tema, na manhã do dia 6 foi realizada uma coletiva de imprensa nas dependências da Prefeitura, ocasião em que o prefeito, Fernando Galvão, enfatizou que essa contribuição é uma exigência por parte do Governo Federal, onde todos os municípios brasileiros terão de se adequar até o dia 1º de janeiro de 2015. Lembrando que o projeto foi enviado à Câmara Municipal seguindo essa ordem, para que os municípios dêem a completa manutenção de toda a rede elétrica da cidade.
“Bebedouro possui 10 mil pontos de rede elétrica, e toda a troca de lâmpadas e a manutenção dessa rede passa a ser obrigação do município. E mais uma vez, o Governo Federal passa uma obrigação para o município, mas não passa o recurso suficiente para isso. Essa é a grande discussão. Todos os municípios estão se adaptando, porque sabem que, com a estrutura própria não tem condição de dar essa manutenção. É necessário nesse momento termos consciência e tranquilidade porque iluminação pública é importante para o desenvolvimento da cidade e da manutenção da segurança pública”, explica o prefeito.
Ele observa que cidades que já trabalham dessa forma aprovaram esse projeto com tranquilidade, porque tem conhecimento de que essa é uma responsabilidade do município, que não pode ser evitada.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Bebedouro, Ângelo Daólio, caso a CIP não seja aprovada, o município ficará sem iluminação, partindo do aspecto que a Prefeitura precisará fazer a manutenção de 10 mil pontos, sem possuir os equipamentos necessários.
“Decidiremos ainda essa semana a data que esse projeto será colocado em votação, sendo necessário para sua aprovação seis votos a favor para que possamos dar início a esse novo capítulo de nossa história. Mas, caso não seja aprovado, quem pagará o preço com a falta de energia e segurança serão os munícipes”, afirma o presidente da Câmara Municipal.
Durante a apresentação do tema, o engenheiro eletricista da Prefeitura, responsável pela divisão municipal de Engenharia Elétrica, José Paulo Rossanezi, informou que, como o município não possui condições de realizar essa manutenção da rede elétrica com seus próprios funcionários e tão pouco prover investimentos na área, Bebedouro ficará responsável pela supervisão da empresa que, futuramente, será contratada para esses serviços. (Gustavo Pardo)


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